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Mestrado e Doutorado a distância: o que 2020 nos reserva?


Desde o “boom” da EaD e a oferta em massa de cursos técnicos, EJA, tecnólogos, sobretudo os cursos de licenciatura a distância, em algum momento da história já era esperado que o Brasil entraria na dança da oferta do mestrado e doutorado em EaD.

O Censo do Ensino Superior divulgado em setembro de 2019, referente ao ano de 2018, já anunciou que as vagas no ensino superior a distância superaram as da modalidade presencial.

Esta tendência global foi prevista há anos atrás, desde a conclamação da Conferência Mundial sobre o Ensino Superior, quando a educação superior foi postulada como bem público de “responsabilidade de todos os investidores, especialmente governantes”, e isso em 2009.

Com o desafio de promover acesso a todos, garantia de igualdade, sobretudo equidade no Ensino Superior e sucesso por parte dos estudantes, aqui estamos, 10 anos depois, à espera do que nos aguarda neste novo degrau em que a educação brasileira pisa.

Ao infinito e além!

Um salto para o futuro, um degrau acima, uma caminhada para o alto...

Este é um pensamento de muitos teóricos da educação que somaram esforços para a defesa dos programas de mestrado e doutorado a distância, até que a Portaria nº 90/2019 dispôs sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância e os regulamentou.

Apesar de a Portaria abranger os cursos de doutorado, inicialmente a CAPES abriu inscrições para avaliação e autorização de novos cursos de mestrado apenas, que podem ser ofertados já a partir de 2020, tanto acadêmicos quanto profissionais.

Para a oferta dos cursos de mestrado a distância, em sua regulamentação, é definido que estes deverão seguir as mesmas exigências e regras dos cursos regulares estabelecidas na Resolução CES/CNE nº 7, de 2017.

Desde os critérios até algumas atividades presenciais obrigatórias ainda estão presentes nesta nova modalidade ofertada de mestrado.

Critérios para criação de um mestrado EaD:

Como critérios para criação de um mestrado em EaD, a CAPES estabeleceu às instituições de ensino:

  1. Ser credenciada no Ministério da Educação (MEC);

  2. Ter Índice Geral de Cursos (IGC);

  3. Universidades estaduais, municipais e institutos de pesquisa devem ter pelo menos um PPG stricto sensu em funcionamento, reconhecido pelo MEC, com nota 4 (quatro)e na mesma área de avaliação de proposta do curso novo;

  4. A exigência de produção intelectual continua a mesma dos programas presenciais.

Atividades presenciais obrigatórias no mestrado a distância

Nos programas de stricto sensu a distância, a resolução definiu as seguintes atividades obrigatórias a serem realizadas presencialmente (Art. 7º), na sede da instituição que oferta o curso, em ambiente profissional ou polo EaD:

  • Estágios obrigatórios, seminários integrativos, práticas profissionais e avaliações presenciais, em conformidade com o projeto pedagógico e previstos nos respectivos regulamentos;

  • Pesquisas de campo, quando se aplicar; e

  • Atividades relacionadas a laboratórios, quando se aplicar.

Propostas enviadas

Abertas as inscrições, a CAPES divulgou que das 665 demandas entregues a serem avaliadas, 17 referem-se ao mestrado a distância.

A força tarefa das instituições para a oferta desta modalidade já em 2020 é suprir especialmente a carência das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, que sofrem com a carência do mestrado presencial.

A ideia preponderante é que, mesmo nas regiões mais remotas, a oportunidade de uma formação mais aprofundada melhorará a qualidade de ensino ofertada.

Este é o processo de descentralização e interiorização, uma via de mão dupla: tiramos a centralidade dos cursos das grandes capitais e promovemos a sua oferta nos interiores deste Brasil afora.

Os estudantes não mais precisarão se deslocar para os grandes centros para receber tal formação, pois terão os cursos stricto sensu sendo ofertados de maneira mais acessível, reduzindo deslocamentos e custos.

A CAPES também reforçou e muitos de seus representantes acerca do seu por meio esforço das avaliações, do acompanhamento e exigências constantes para com as instituições formadoras e os devidos cursos pleiteados, a fim de manter a seriedade e objetivos do programa, bem como a qualidade do ensino.

Até porque, coincidência ou ironia do destino, a área da educação certamente é a de maior demanda, tanto para quem quer ofertar quanto para quem cursar.

Um tombo da escada!

Um retrocesso, uma formação sem forma, um pesquisador sem objeto de pesquisa...

Este é o pensamento que vigora do outro lado da história.

Se já embates referentes às demais etapas da educação brasileira ofertadas na modalidade a distância, imagine o mestrado ou doutorado que objetivam estudos mais aprofundados, tanto no quesito de formação docente, quanto no estímulo à pesquisa científica e no desenvolvimento de técnicas e metodologias inovadoras frente às demandas da sociedade brasileira e seus diversos setores.

Outros tantos teóricos da educação se posicionam críticos e receosos quanto à essa nova investidura, reforçando argumentos como:

  • A dificuldade da falta da interação “face a face” entre acadêmico e professor-orientador e outros alunos, a fim de promover interatividade e colaboratividade na construção e, desconstrução e reconstrução de conhecimentos;

  • A falta de estrutura física mínima e acervo bibliográfico adequado e suficiente para que o aluno pesquisador possa ter um repertório satisfatório de livros e materiais científicos para consultas e construção de seu aporte científico;

  • A facilidade das fraudes nas avaliações e trabalhos a serem apresentados, como pré-requisitos na formação humana e acadêmica do mestrando e conclusão de seu curso, além de estratégias eficazes e eficientes para combatê-las;

Sem levar em conta a descrença de muitos, é certo que tais preocupações dentre tantas outras são legítimas, e devem ser consideradas com toda seriedade que todo e qualquer programa educacional deve ter, não importando seu público alvo, etapa de ensino ou modalidade.

O que dizem os pioneiros no Brasil?

A Universidade Aberta do Brasil já oferta cursos de mestrado profissional a distância ou semipresencial, voltados para a formação prática do aluno.

Os cursos são ofertados exclusivamente para professores da educação básica da rede pública do país, em pleno exercício de suas funções, isto é, que estejam atuando em sala de aula no decorrer de todo o período de curso.

O Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica (ProEB) e conta, atualmente, com 12 programas:

O que dizem os pioneiros no mundo?

Atualmente, há muitas universidades conceituadas ao redor do mundo que ofertam cursos de mestrado e doutorado a distância, o que ocorre há alguns anos.

As universidades americanas, inglesas e espanholas estão entre as mais procuradas. São cursos completos, com materiais consistentes em seu objetivo de informar e formar seu público com qualidade e eficiência dentro da área proposta.

As Tecnologia Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) utilizadas são as mais variadas, a fim de dar conta do objetivo proposto para os programas.

Destacamos aqui a Miami University of Science and Technology (Must), na Flórida. Ela é uma universidade americana voltada para os brasileiros, mas que também aceita estudantes estrangeiros. Ela oferta mestrado e doutorado a distância, e os alunos podem escolher a língua que querem estudar em 100% dos conteúdos: português, inglês ou espanhol.

O próprio site do MEC reforça a seriedade da instituição e encara a iniciativa como inovadora e um “instrumento importante de inclusão social”.

E onde estamos no meio dessa escada?

Cá estamos nós, um pé em cada degrau, peregrinando.

Por um lado, “atrasados” na iniciativa nova que se configura velha diante do que está posto no mercado educacional (sim, porque isto também é um mercado!).

Por outro lado, mesmo que ressabiados, ainda necessitados de programas de formação acadêmica stricto sensu que alcancem os rincões desse país, sem amarras políticas e centralidades federais, estaduais e municipais.

E, de ambos os lados, urgentemente famintos de conhecimento e do desenvolvimento de um ensino a distância que utilize, de verdade e em sua integralidade, tudo que as TDICs podem oferecer a favor do aprender fazendo, tudo que podem mediar a favor da inteligência coletiva e tudo que podem facilitar a favor da transformação pessoal, profissional e da realidade da sociedade.

Esperamos, honestamente, que tenhamos bons programas de mestrado e doutorado a distância no meio dessa jornada, subindo, rumo ao fim da escadaria.

Cristiane Silveira Cesar de Oliveira

Especialista em Educação a Distância e Neuropsicopedagogia

Coordenadora de Design Educacional Telesapiens

BRASIL. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação stricto sensu. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2017-pdf/78281-rces007-17-pdf/file>. Acesso em: 17 nov. 2019.

CAPES. Nova portaria esclarece critérios para criação de cursos de pós-graduação stricto sensu a distância. Disponível em: <https://www.capes.gov.br/36-noticias/9458-nova-portaria-esclarece-criterios-para-criacao-de-curso-de-pos-graduacao-stricto-sensu-a-distancia>. Acesso em: 18 nov. 2019.

CAPES. Universidade Aberta do Brasil. Disponível em: <https://www.capes.gov.br/uab>. Acesso 18 nov. 2019.

MEC. Inaugurada nos Estados Unidos universidade para brasileiros. Assessoria de Comunicação Social. Abril 2017 Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/component/tags/tag/42371>. Acesso em: 17 nov. 2019.

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